Publicação:
Resolução Administrativa nº 102/2022 (61978)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T18:24:02Z
dc.date.available2025-11-21T18:24:02Z
dc.date.issued2022-06-24pt_BR
dc.description.abstractConceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade sobre a sua remuneração, ao servidor WAGNER CAMPOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 554, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a permissão do art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Publicada DEJT: 22/06/2022)pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39032
dc.titleResolução Administrativa nº 102/2022 (61978)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number102pt_BR
local.identifier.year2022pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-61978.pdf
Tamanho:
85.55 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format