Publicação: Resolução Administrativa nº 157/2023 (66500)
Data Publicação Diário
25/09/2023
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“Referendar o despacho do Exmo. Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que ad referendum do Tribunal Pleno, deferiu ao Excelentíssimo Senhor GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Desembargador Vice-Presidente e Corregedor deste Tribunal, a indenização de férias acumuladas, por necessidade de serviço, sendo 40 (quarenta) dias do período aquisitivo de 2022, observando-se que o pagamento da indenização respectiva, fica condicionado à ocorrência do termo com marco temporal em 08 de novembro de 2023, desde que, naquele momento, remanesçam 60 (sessenta) dias de férias acumuladas por necessidade de serviço e haja disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal.” (Publicada DEJT: 25/09/2023).