Publicação:
Resolução Administrativa nº 157/2023 (66500)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T19:24:25Z
dc.date.available2025-11-21T19:24:25Z
dc.date.issued2023-09-25pt_BR
dc.description.abstract“Referendar o despacho do Exmo. Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que ad referendum do Tribunal Pleno, deferiu ao Excelentíssimo Senhor GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Desembargador Vice-Presidente e Corregedor deste Tribunal, a indenização de férias acumuladas, por necessidade de serviço, sendo 40 (quarenta) dias do período aquisitivo de 2022, observando-se que o pagamento da indenização respectiva, fica condicionado à ocorrência do termo com marco temporal em 08 de novembro de 2023, desde que, naquele momento, remanesçam 60 (sessenta) dias de férias acumuladas por necessidade de serviço e haja disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal.” (Publicada DEJT: 25/09/2023).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40424
dc.titleResolução Administrativa nº 157/2023 (66500)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0157pt_BR
local.identifier.year2023pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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