Publicação: Resolução Administrativa nº 214/2013 (32593)
Data Publicação Diário
07/10/2013
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Indeferir ao Juiz Classista aposentado do TRT-16ª Região, JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte, em razão de não ser portador de quaisquer das enfermidades relacionadas no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988, conforme laudo pericial lavrado pela Junta Médica deste Tribunal, quando da reavaliação médica levada a efeito.