Publicação:
Resolução Administrativa nº 214/2013 (32593)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T18:27:55Z
dc.date.available2025-11-20T18:27:55Z
dc.date.issued2013-10-07pt_BR
dc.description.abstractIndeferir ao Juiz Classista aposentado do TRT-16ª Região, JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte, em razão de não ser portador de quaisquer das enfermidades relacionadas no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988, conforme laudo pericial lavrado pela Junta Médica deste Tribunal, quando da reavaliação médica levada a efeito.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/19461
dc.titleResolução Administrativa nº 214/2013 (32593)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number214pt_BR
local.identifier.year2013pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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