Publicação: Resolução Administrativa nº 117/2016 (43171)
Data Publicação Diário
08/06/2016
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Ementa
"Art. 1º O controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nos prédios do Tribunal obedecerá ao disposto nesta Resolução, sujeitando-se a ela todos os magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se:
a) identificação: a verificação de dados ou indicações concernentes à pessoa interessada em ingressar nas dependências dos prédios do Tribunal;
b) cadastro: o registro, em dispositivo próprio, dos dados referentes à identificação da pessoa autorizada a ingressar nas dependências dos prédios do Tribunal, podendo, se for o caso, ser extraída cópia do documento apresentado;
c) inspeção de segurança: a realização de procedimentos destinados à vistoria em pessoas, por meio de equipamentos detectores de metal, fixos e portáteis, e em cargas ou volumes, por meio de equipamentos de raios X, visando identificar objetos que coloquem em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio no âmbito dos prédios do Tribunal;
d) prédios: instalações físicas onde funciona o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e suas Varas do Trabalho.