Publicação: Resolução Administrativa nº 117/2016 (43171)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-21T06:59:00Z | |
| dc.date.available | 2025-11-21T06:59:00Z | |
| dc.date.issued | 2016-06-08 | pt_BR |
| dc.description.abstract | "Art. 1º O controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nos prédios do Tribunal obedecerá ao disposto nesta Resolução, sujeitando-se a ela todos os magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se: a) identificação: a verificação de dados ou indicações concernentes à pessoa interessada em ingressar nas dependências dos prédios do Tribunal; b) cadastro: o registro, em dispositivo próprio, dos dados referentes à identificação da pessoa autorizada a ingressar nas dependências dos prédios do Tribunal, podendo, se for o caso, ser extraída cópia do documento apresentado; c) inspeção de segurança: a realização de procedimentos destinados à vistoria em pessoas, por meio de equipamentos detectores de metal, fixos e portáteis, e em cargas ou volumes, por meio de equipamentos de raios X, visando identificar objetos que coloquem em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio no âmbito dos prédios do Tribunal; d) prédios: instalações físicas onde funciona o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e suas Varas do Trabalho. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27106 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 117/2016 (43171) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 117 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2016 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
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