Publicação:
Resolução Administrativa nº 117/2016 (43171)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T06:59:00Z
dc.date.available2025-11-21T06:59:00Z
dc.date.issued2016-06-08pt_BR
dc.description.abstract"Art. 1º O controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nos prédios do Tribunal obedecerá ao disposto nesta Resolução, sujeitando-se a ela todos os magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se: a) identificação: a verificação de dados ou indicações concernentes à pessoa interessada em ingressar nas dependências dos prédios do Tribunal; b) cadastro: o registro, em dispositivo próprio, dos dados referentes à identificação da pessoa autorizada a ingressar nas dependências dos prédios do Tribunal, podendo, se for o caso, ser extraída cópia do documento apresentado; c) inspeção de segurança: a realização de procedimentos destinados à vistoria em pessoas, por meio de equipamentos detectores de metal, fixos e portáteis, e em cargas ou volumes, por meio de equipamentos de raios X, visando identificar objetos que coloquem em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio no âmbito dos prédios do Tribunal; d) prédios: instalações físicas onde funciona o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e suas Varas do Trabalho.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27106
dc.titleResolução Administrativa nº 117/2016 (43171)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number117pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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