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Resolução Administrativa nº 169/2022 (63198)

Data Publicação Diário

19/12/2022

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“Aprovar a Escala Anual de Férias dos Magistrados de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, referentes ao exercício de 2023, observando-se que os magistrados possuidores de saldo de férias, que ultrapasse o limite estabelecido no art. 5º da Resolução Nº 253/2019 do CSJT, sejam instados a usufruí-las e que seja estabelecido um plano de ação para gozo das férias acumuladas, com preferência aos magistrados com maior saldo pendente, com a ressalva de que a prestação jurisdicional não pode ser prejudicada.” (Publicada DEJT: 19/12/2022)

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