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Resolução Administrativa nº 78/1992 (54882)

Data Publicação Diário

07/05/2019

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Ementa

Determinar que o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento da sede deste Tribunal, no dia 26 junho do corrente ano, seja das oito às quatorze horas, com exceção do Serviço de Protocolo e Cadastro deste Tribunal e das Juntas acima referidas, que deverá funcionar em horário normal, porém em sistema de plantão com um funcionário.

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