Publicação:
Resolução Administrativa nº 78/1992 (54882)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:10:57Z
dc.date.available2025-11-20T04:10:57Z
dc.date.issued2019-05-07pt_BR
dc.description.abstractDeterminar que o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento da sede deste Tribunal, no dia 26 junho do corrente ano, seja das oito às quatorze horas, com exceção do Serviço de Protocolo e Cadastro deste Tribunal e das Juntas acima referidas, que deverá funcionar em horário normal, porém em sistema de plantão com um funcionário.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/314
dc.titleResolução Administrativa nº 78/1992 (54882)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number078pt_BR
local.identifier.year1992pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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