Publicação: Portaria da Presidência nº 795/2017 (48282)
Data Publicação Diário
18/08/2017
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Ementa
Para os efeitos desta Resolução entende-se por:
I – Usuários Internos: juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho; servidores do quadro efetivo, servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário, ocupantes de cargo em comissão;
II – Documento Eletrônico: documento cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
III – Assinatura Digital: instrumento que permite a autenticação da autoria e a garantia da integridade de mensagens, documentos ou transações eletrônicas com base em mecanismos criptográficos;