Publicação:
Portaria da Presidência nº 795/2017 (48282)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T09:44:55Z
dc.date.available2025-11-21T09:44:55Z
dc.date.issued2017-08-18pt_BR
dc.description.abstractPara os efeitos desta Resolução entende-se por: I – Usuários Internos: juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho; servidores do quadro efetivo, servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário, ocupantes de cargo em comissão; II – Documento Eletrônico: documento cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos; III – Assinatura Digital: instrumento que permite a autenticação da autoria e a garantia da integridade de mensagens, documentos ou transações eletrônicas com base em mecanismos criptográficos;pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/31442
dc.titlePortaria da Presidência nº 795/2017 (48282)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number795pt_BR
local.identifier.year2017pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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