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Resolução Administrativa nº 198/2022 (63192)

Data Publicação Diário

19/12/2022

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RESOLVE baixar por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: Art. 1º Alterar o inciso VI, do art. 24, da Resolução Administrativa nº 161/2020 para que passe a ter a seguinte redação: “Art 24º (...) VI - Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, comprovando atividade como Leiloeiro, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias; Art. 2º- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal; Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Publicada DEJT: 19/12/2022)

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