Publicação: Resolução Administrativa nº 198/2022 (63192)
Data Publicação Diário
19/12/2022
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Ementa
RESOLVE baixar por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Art. 1º Alterar o inciso VI, do art. 24, da Resolução Administrativa nº 161/2020 para que passe a ter a seguinte redação:
“Art 24º (...)
VI - Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, comprovando atividade como Leiloeiro, expedida no máximo, há 30 (trinta) dias;
Art. 2º- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal;
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada DEJT: 19/12/2022)