Publicação: Resolução Administrativa nº 165/2005 (1955)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Ementa
Indeferir a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO o pedido de pagamento aos magistrados da diferença do abono variável concedido pela Lei 9.655/98, incidente sobre as ajudas de custo pagas no período de 01/01/1998 a 01/06/2002, ou que vierem a ser pagas, em virtude de decisão judicial ou administrativa, e que tenha fato gerador compreendido neste mesmo período.