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Resolução Administrativa nº 212/2008 (9123)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região terá funcionamento no prédio-sede e nas Varas do Trabalho no horário das 7h30min às 17h30min, devendo, dentro desse intervalo, o servidor cumprir a carga horária estabelecida. OBSERVAÇÃO: A Resolução Administrativa 035/2018, restabelece os efeitos da Resolução Administrativa 212/2008.

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