Publicação: Resolução Administrativa nº 26/2016 (41761)
Data Publicação Diário
03/02/2016
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Ementa
INTRODUÇÃO
“Art. 1º Esta Resolução regulamenta o exercício cumulativo de jurisdição dos magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 16ª Região.
Art. 2º O exercício cumulativo de jurisdição no âmbito de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 16ª Região consiste na acumulação de juízos e/ou de acervos processuais.