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Resolução Administrativa nº 26/2016 (41761)

Data Publicação Diário

03/02/2016

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INTRODUÇÃO “Art. 1º Esta Resolução regulamenta o exercício cumulativo de jurisdição dos magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 16ª Região. Art. 2º O exercício cumulativo de jurisdição no âmbito de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 16ª Região consiste na acumulação de juízos e/ou de acervos processuais.

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