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Resolução Administrativa nº 77/2017 (54198)

Data Publicação Diário

21/03/2019

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Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa nº 26, de 28 de janeiro de 2016, para revogar o §7º do artigo 9º e acrescentar no artigo 10, inciso VI, as alíneas e itens, in verbis: Art. 10. Não será devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição- GECJ, nas seguintes hipóteses: (...) VI- atraso reiterado na prolação de sentenças, apurados pela Corregedoria Regional;

Revogada(o) por

Revoga

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