Publicação: Resolução Administrativa nº 77/2017 (54198)
Data Publicação Diário
21/03/2019
Autores
Assuntos
ISSN da Revista
Título do Volume
Editor (a)
Ementa
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa nº 26, de 28 de janeiro de 2016, para revogar o §7º do artigo 9º e acrescentar no artigo 10, inciso VI, as alíneas e itens, in verbis:
Art. 10. Não será devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição- GECJ, nas seguintes hipóteses:
(...)
VI- atraso reiterado na prolação de sentenças, apurados pela Corregedoria Regional;