Publicação: Resolução Administrativa nº 166/2021 (60504)
Data Publicação Diário
12/11/2021
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“Aprovar a Escala Anual de Férias dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes do Trabalho Substituto deste Regional, referente ao exercício de 2022, observando-se a necessidade de ajuste em relação às coincidências apontadas nas férias dos magistrados lotados na Vara do Trabalho de Caxias/MA e as registradas na tabela, conforme despacho do Corregedor (doc.07), destacando-se, ainda, que os magistrados possuidores de saldo de férias, que ultrapasse o limite estabelecido no art. 5º da Resolução Nº 253/2019 do CSJT, sejam instados a usufruí-las e/ou que apresentem um plano de ação para gozo das férias acumuladas, oferecendo preferências aos magistrados com maior saldo pendente, com a ressalva de que a prestação jurisdicional não pode ser prejudicada.” (DISPONIBILIZADA DEJT: 12/11/2021).