Publicação:
Resolução Administrativa nº 116/2021 (59830)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T17:09:26Z
dc.date.available2025-11-21T17:09:26Z
dc.date.issued2021-07-22pt_BR
dc.description.abstract“Retificar o artigo 4º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 064/2021, para que assim passe a constar: “II – apresentar o plano de pagamento do débito trabalhista consolidado, incluída estimativa de juros e de correção monetária até seu integral cumprimento, podendo o pagamento ser fixado em período e montante variáveis, respeitado o prazo máximo de três anos para a quitação integral da dívida.” (DISPONIBILIZADA DEJT: 22/07/2021).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37720
dc.titleResolução Administrativa nº 116/2021 (59830)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0116pt_BR
local.identifier.year2021pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfAmendee6c54c2-283d-4391-a9fd-1e2331142c31
relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscoveryee6c54c2-283d-4391-a9fd-1e2331142c31

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