Publicação: Resolução Administrativa nº 42/2013 (30222)
Data Publicação Diário
07/03/2013
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Deferir ao Juiz Classista aposentado do TRT-16ª Região, JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte, em razão de ser portador de Adenocarcinoma de Próstata, com fundamento no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como no artigo 5º, inciso XII, da Instrução Nomativa da Receita Federal nº 15/2001, ressaltando a exigência de reavaliação médica após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da cirurgia realizada (28/05/2008).