Publicação:
Resolução Administrativa nº 42/2013 (30222)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T18:58:48Z
dc.date.available2025-11-20T18:58:48Z
dc.date.issued2013-03-07pt_BR
dc.description.abstractDeferir ao Juiz Classista aposentado do TRT-16ª Região, JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, o pedido de isenção de Imposto de Renda retido na fonte, em razão de ser portador de Adenocarcinoma de Próstata, com fundamento no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como no artigo 5º, inciso XII, da Instrução Nomativa da Receita Federal nº 15/2001, ressaltando a exigência de reavaliação médica após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da cirurgia realizada (28/05/2008).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/20052
dc.titleResolução Administrativa nº 42/2013 (30222)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number42pt_BR
local.identifier.year2013pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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