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Portaria da Presidência nº 1609/2013 (33376)

Data Publicação Diário

27/12/2013

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Ementa

Alterar a PORTARIA G.P. Nº 1600/2013 e Liberar das atividades jurisdicionais no dia 19 de dezembro de 2013, sem ônus para o Tribunal, os magistrados e servidores das Varas do Trabalho situadas no interior do Estado que queiram prestigiar os referidos eventos, desde que confirmem a presença junto à Seção de Cerimonial deste TRT.

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