Publicação: Portaria da Presidência nº 541/2017
Data Publicação Diário
23/06/2017
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Reconhece o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º grau abaixo relacionados, no mês de MAIO de 2017.