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Portaria da Presidência nº 978/2018 (52557)

Data Publicação Diário

03/10/2018

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Conceder à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria GP nº 62, de 17/01/2018, prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 152 da Lei n. 8.112/90, a contar de 1/10/2018, para que a nova comissão encerre a instrução processual e possa apresentar o relatório final.

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