Publicação: Resolução Administrativa nº 185/2022 (63216)
Data Publicação Diário
19/12/2022
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“Deferir, o pedido de remoção formulado pela Excelentíssima Senhora SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO, Juíza do Trabalho Substituta deste Regional, lotada na Vara do Trabalho de Açailândia/MA, para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região-PE, deferimento condicionado e desde que haja reposição da força de trabalho com a chegada de outro magistrado substituto, tudo ato continuo, ligado e harmonizado, para lotação imediata nos quadros do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com fulcro na Resolução nº 182-CSJT de 24 de fevereiro de 2017 e dos artigos 56-B, 63-B e 63-E do Regimento Interno deste Regional.”
(Publicada DEJT: 19/12/2022)