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Ato da Vice-Presidência nº 5/2025 (74227)

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14/05/2025

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RESOLVE: Art. 1º. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas - Estadual, Municipal e respectivas Autarquias e Empresas Públicas, devem ser organizados em ordem cronológica, notadamente quanto aos aspectos procedimentais e estatísticos.

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