Publicação: Ato Regulamentar da Presidência nº 9/1996 (55250)
Data Publicação Diário
30/05/2019
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O Juiz Substituto que se deslocar, eventualmente, para o exercício normal das atividades inerentes ao cargo, fará jus à percepção de diárias para fazer às despesas com alimentação e pousada.