Publicação: Resolução Administrativa nº 49/2008 (7402)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Indeferir o pedido formulado pela Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (AJUCLA-CEPAMI) requerendo o pagamento de juros moratórios, à base de 1% ao mês, incidentes sobre as diferenças de 11,98, devidas em razão da conversão dos salários de cruzeiros reais para URV.