Ato da Vice-Presidência
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Navegando Ato da Vice-Presidência por Ano matéria "2025"
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Publicação Ato da Vice-Presidência nº 1/2025 (72675)(17/02/2025) Migrador de ExpedientesRESOLVE: Art. 1º. Determinar a exata observância, pelos magistrados de primeiro grau de jurisdição, da ordem de retorno integral, com presença habitual nas respectivas unidades judiciárias, imediatamente, “salvo restrições de saúde devidamente documentadas, até ulterior deliberação, e observado o cumprimento do PCA CNJ 2260, com encaminhamento das autorizações de teletrabalho para CGJT”.Publicação Ato da Vice-Presidência nº 2/2025 (72770)(19/02/2025) Migrador de ExpedientesREPUBLICAR, para fins de correção de erro material, o ATO GVP/COR TRT 16 nº 001/2025: Art. 1º. Determinar a exata observância, pelos magistrados de primeiro grau de jurisdição, da ordem de retorno integral, com presença habitual nas respectivas unidades judiciárias, imediatamente, “salvo restrições de saúde devidamente documentadas, até ulterior deliberação, e observado o cumprimento do PCA CNJ 2260, com encaminhamento das autorizações de teletrabalho para CGJT”.Publicação Ato da Vice-Presidência nº 3/2025 (74225)(14/05/2025) Migrador de ExpedientesRESOLVE Art. 1º Alterar o art. 3º-A, do ATO nº 02/2020-CRTRT16, que passar a ter a seguinte redação: “Art. 3º-A. Os valores encontrados em contas vinculadas de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverão ser imediatamente convertidos em renda a favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 – produtos de depósitos abandonados.”Publicação Ato da Vice-Presidência nº 4/2025 (74226)(14/05/2025) Migrador de ExpedientesRESOLVE Art. 1º. Determinar a exata observância, pelos magistrados de primeiro grau de jurisdição, do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo.Publicação Ato da Vice-Presidência nº 5/2025 (74227)(14/05/2025) Migrador de ExpedientesRESOLVE: Art. 1º. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas - Estadual, Municipal e respectivas Autarquias e Empresas Públicas, devem ser organizados em ordem cronológica, notadamente quanto aos aspectos procedimentais e estatísticos.Publicação Ato da Vice-Presidência nº 6/2025 (74249)(14/05/2025) Migrador de ExpedientesRESOLVE: Art. 1º. As audiências deverão ser realizadas, como regra, e prioritariamente, na modalidade presencial, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do TRT da 16ª Região.Publicação Ato da Vice-Presidência nº 7/2025 (74677)(05/06/2025) Migrador de ExpedientesRESOLVE: Art. 1º. Determinar a imediata expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), pelas Unidades Judiciárias responsáveis, tão logo ocorra o trânsito em julgado, com o subsequente cadastramento no Sistema GPREC, ato contínuo, de todos os processos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, objetivando-se o devido e efetivo controle e monitoramento sistêmicos.