Publicação: Portaria da Presidência nº 367/2019 (54908)
Data Publicação Diário
07/05/2019
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Ementa
Fixar o valor, por linha impressa no contracheque, destinado à
cobertura dos custos de processamento de dados das consignações facultativas,
conforme previsto no art. 20 do Ato Regulamentar GP Nº 14/2018, em R$ 2,30 (dois
reais e trinta centavos) para as consignações facultativas constantes do art. 5º desse
normativo interno, quando cabível.