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Portaria da Presidência nº 367/2019 (54908)

Data Publicação Diário

07/05/2019

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Fixar o valor, por linha impressa no contracheque, destinado à cobertura dos custos de processamento de dados das consignações facultativas, conforme previsto no art. 20 do Ato Regulamentar GP Nº 14/2018, em R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para as consignações facultativas constantes do art. 5º desse normativo interno, quando cabível.

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