Publicação: Portaria da Presidência nº 1138/2018 (53059)
Data Publicação Diário
14/11/2018
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Ementa
Art. 1º. Alterar o art. 27 da Portaria GP nº 930, de 13 de agosto
de 2013, para que assim passe a constar:
“Art. 27. O estudante de estágio não-obrigatório perceberá, a
título de bolsa de estágio, importância fixada em portaria da Presidência do Tribunal,
e auxílio-transporte do tipo meia passagem, calculado com base no maior valor de
passagem de ônibus praticado na cidade de São Luís, considerando até 22 (vinte e
dois) dias úteis.