Publicação: Resolução Administrativa nº 113/2016 (43153)
Data Publicação Diário
08/06/2016
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Ementa
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução estabelece os critérios para a solicitação, concessão, indenização, parcelamento e usufruto de férias dos servidores deste Tribunal Regional do Trabalho da 16º Região, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes.
Art. 2º. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se, no que couber, aos servidores cedidos, removidos ou com lotação provisória em exercício em outros Órgãos, bem como àqueles em exercício no Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus.
Parágrafo único. As férias dos servidores em exercício no Judiciário Trabalhista de primeiro e segundo graus deverão ser marcadas pelo Órgão de lotação, com posterior comunicação ao Órgão de origem.