Publicação: Portaria da Presidência nº 230/2017 (46264)
Data Publicação Diário
09/03/2017
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Ementa
Definir, como regra geral, que seja disposto nos editais e seus anexos, de licitação pelo Sistema de Registro de Preços a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participantes do certame, sem necessidade de justificativa.