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Portaria da Presidência nº 230/2017 (46264)

Data Publicação Diário

09/03/2017

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Definir, como regra geral, que seja disposto nos editais e seus anexos, de licitação pelo Sistema de Registro de Preços a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participantes do certame, sem necessidade de justificativa.

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