Publicação: Resolução Administrativa nº 174/2016 (43865)
Data Publicação Diário
04/08/2016
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Ementa
Retificar a Resolução Administrativa n° 112/2016, para que passe a assim constar:
Art. 1º Os titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia terão substitutos automáticos, previamente designados, para atuarem em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
§ 1º Entende-se como funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão.
§ 2º Entende-se como cargos em comissão de direção ou de chefia aqueles que tenham como competência planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas traçadas pelo órgão.
§ 3º Não será admitida a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência.
§ 4º Excetuam-se da vedação contida no §3º deste artigo, os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.