Publicação: Resolução Administrativa nº 112/2016 (43152)
Data Publicação Diário
08/06/2016
Autores
Assuntos
ISSN da Revista
Título do Volume
Editor (a)
Ementa
"Art. 1º Os titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia terão substitutos automáticos, previamente designados, para atuarem em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
§ 1º Entende-se como funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão.
§ 2º Entende-se como cargos em comissão de direção ou de chefia aqueles que tenham como competência planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas traçadas pelo órgão.
§ 3º Não será admitida a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência.
§ 4º Excetuam-se da vedação contida no §3º deste artigo, os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.