Publicação: Resolução Administrativa nº 145/2015 (38745)
Data Publicação Diário
17/07/2015
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Ementa
“Art. 1º - Alterar os artigos 16, § 2º, 73, caput, 78 e 83, §3º, do Regimento Interno desta Corte, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 (...)
§ 2º - Nas sessões judiciais e administrativas, o Presidente votará como os demais Desembargadores do Trabalho, sendo em primeiro lugar nas matérias administrativas, cabendo-lhe, ainda, o voto de qualidade em ambos os casos.
Art. 73 O sistema eletrônico de distribuição deverá contemplar o critério de sorteio aleatório entre os Desembargadores do Trabalho, excetuado o Presidente do Tribunal quanto aos processos de competência das Turmas, e observar, dentro de cada classe, a igualdade do número de processos distribuídos a cada Desembargador do Trabalho.
Art. 78. O Desembargador do Trabalho no exercício da Presidência do Tribunal por prazo igual ou superior a trinta dias, em virtude de férias ou outras ausências legais do titular, previamente fixadas, será excluído da distribuição dos processos da competência das Turmas, com quinze dias de antecedência, continuando a funcionar, todavia, em todos os processos a ele distribuídos.
Art. 83 (...)
§ 3º - O Desembargador que assumir a Presidência do Tribunal não receberá processos de competência das Turmas nos cinco dias úteis que antecedem o seu afastamento, participando, porém, da primeira distribuição após o retorno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”