Publicação:
Resolução Administrativa nº 284/2015 (41190)

Data Publicação Diário

18/12/2015

Assuntos

ISSN da Revista

Título do Volume

Editor (a)

Ementa

Art. 1º - A concessão de licença para participar de ações de capacitação profissional, na conformidade do que dispõe o art. 87 da Lei 8.112/90, será concedida, pelo Pleno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, somente aos servidores que tenham alcançado aprovação no estágio probatório, nos termos do que dispõe o art. 41 da CRFB/88 e Legislação Específica (Regime Jurídico Único - Lei 8.112/90). Art. 2º - Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração integral, inclusive a correspondente ao cargo em comissão ou função comissionada que ocupa, se for o caso, por até três meses, para participar de ações de capacitação profissional.

Alterada(o) por

Altera

Revogada(o) por

Revoga

Referendada(o) por

Referenda

Documentos relacionados

Descrição

Palavras-chave

Citação