Publicação: Resolução Administrativa nº 287/2015 (41213)
Data Publicação Diário
18/12/2015
Autores
Assuntos
ISSN da Revista
Título do Volume
Editor (a)
Ementa
Art. 1º - Excluir o disposto no § 4º do art. 60 do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis:
Art. 60 É permitida a permuta entre si de Juízes de primeiro grau de jurisdição, observada a classe a que pertence o magistrado.
§1º A permuta entre Juízes da mesma região dependerá da aprovação do Tribunal Pleno, ouvidos os Juízes mais antigos do que o mais novo dos permutantes.
§2º A permuta entre Juízes de uma região para outra se fará com a anuência dos Tribunais Regionais competentes, mediante aprovação do Tribunal Pleno ou Órgão Especial.
§3º O TRT de origem do magistrado não vitalício fornecerá ao Regional destinatário, de modo confidencial, informações sobre as atividades desenvolvidas por ele no exercício da magistratura naquele Regional.
§4º A permuta de Juiz já vitaliciado neste Tribunal por Juiz não vitalício não será permitida.
§5º A permuta não será concedida quando um dos candidatos tiver requerido aposentadoria.