Publicação: Resolução Administrativa nº 114/1991 (55030)
Data Publicação Diário
16/05/2019
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Deferir o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos referentes à URP de fevereiro a dezembro de 1989, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com correção monetária e valores a serem apurados até a data do efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para tal fim, se necessário.