Publicação: Resolução Administrativa nº 74/2017 (46514)
Data Publicação Diário
29/03/2017
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Ementa
“Art. 1º Alterar o artigo 12 do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 12. O Tribunal, pela maioria dos seus membros efetivos, em votação aberta e nominal, elegerá dentre seus Desembargadores do Trabalho mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção (art. 11), os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou, o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.