Publicação: Resolução Administrativa nº 191/2017 (48297)
Data Publicação Diário
21/08/2017
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RESOLVE, por unanimidade, APROVAR verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com a redação a seguir transcrita:
Súmula nº 3 - TRT 16
"Súmula n° 3 do TRT16 - NATUREZA JU RÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. ADESÃO AO PAT OU NORMA COLETIVA. A alteração da natureza salarial do auxílio alimentação já pago por força do contrato de trabalho, seja pela adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, seja por norma coletiva, não altera os contratos já iniciados antes da mudança, atingindo apenas os novos empregados contratados, nos termos da OJ n° 413 do C. TST.