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Resolução Administrativa nº 35/2021 (59207)

Data Publicação Diário

27/02/2021

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“Retificar a Resolução Administrativa nº 098/2020 e Portaria GP nº 306/2020, em relação somente aos fundamentos legais dos beneficiários da concessão da pensão civil, para que assim passe a constar: ‘Deferir o pedido de pensão civil por morte com a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado posteriormente pelo Setor de Folha de Pagamento, considerando a média aritmética simples das remunerações de contribuição de Josinaldo Amorim Dias de Sousa, servidor falecido em atividade no dia 12/4/2020, acrescida de 10% (dez por cento) para a viúva INÁCIA FEITOSA MENDES, mais 10%(dez por cento) ao filho JOÃO GABRIEL MENDES DE SOUSA e mais 10% (dez por cento) à filha ANA BEATRIZ MENDES DE SOUSA, ambos por serem menores de 21 (vinte e um) anos, com efeitos a contar da data do óbito, nos termos do art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, incisos II e V, alínea “c”, item 6, da Lei nº 8.213/1991’. (DISPONIBILIZADA DEJT: 02/03/2021).

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