Publicação: Resolução Administrativa nº 169/2025 (76140)
Data Publicação Diário
12/09/2025
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Ementa
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.131. ..................................................................................................
...........................................................................
§ 4º Ouvido o Ministério Público do Trabalho, o incidente será julgado pelos membros efetivos do Tribunal, observados o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal e o rito regimental, admitida a sustentação oral, votando o(a) Presidente da sessão.(NR)