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Resolução Administrativa nº 189/2025 (76692)

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21/10/2025

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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Nos termos do art. 6°, inciso XI, da Lei n° 10.826/2003, é autorizado aos servidores do Tribunal regional do trabalho da 16ª Região, enquadrados como ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.

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