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Resolução Administrativa nº 48/2021 (59308)

Data Publicação Diário

25/03/2021

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Ementa

Art.1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Administrativa nº 167/2010 e acrescentar ao referido artigo o § 3º, para que passem a ter a seguinte redação: Art. 1º (....) § 1º Haverá plantão nos dias em que houver expediente forense normal e terão início logo após o encerramento do referido expediente deste, encerrando-se às 20:00h, excluindo-se a sexta-feira, e serão cumpridos pelos Juízes e Desembargadores seguindo as escalas de plantão previamente estabelecidas na forma desta resolução. (DISPONIBILIZADA DEJT: 26/3/2021).

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