Publicação: Resolução Administrativa nº 167/2010 (50143)
Data Publicação Diário
07/02/2018
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Ementa
Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região funcionará em regime de plantão permanente, inclusive, nos dias em que não houver expediente forense normal, somente para a apreciação das medidas judiciais urgentes de que tratam esta Resolução.
§1º Nos dias em que houver expediente forense normal, os plantões judiciais serão das 17h30min às 18h, e será cumprido pelos magistrados seguindo normalmente a regulamentação interna de distribuição.