Publicação:
Resolução Administrativa nº 167/2010 (50143)

Data Publicação Diário

07/02/2018

Assuntos

ISSN da Revista

Título do Volume

Editor (a)

Ementa

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região funcionará em regime de plantão permanente, inclusive, nos dias em que não houver expediente forense normal, somente para a apreciação das medidas judiciais urgentes de que tratam esta Resolução. §1º Nos dias em que houver expediente forense normal, os plantões judiciais serão das 17h30min às 18h, e será cumprido pelos magistrados seguindo normalmente a regulamentação interna de distribuição.

Altera

Revogada(o) por

Revoga

Referendada(o) por

Referenda

Documentos relacionados

Descrição

Palavras-chave

Citação