Publicação: Resolução Administrativa nº 77/2016 (42774)
Data Publicação Diário
26/04/2016
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Referendar a Portaria GP nº 380/2016, que apresentou, ad referendum do Tribunal Pleno, nova regulamentação dos plantões de final de semana no 2º grau, nos termos abaixo transcrito:
Art. 1º - Alterou o artigo 6º, §1 da Resolução Administrativa nº 167/2010, o qual passará a contar com a seguinte redação:
Art. 6º - (...)
"§ 1º No segundo grau, a equipe de plantão será composta:
I- Um Desembargador do Trabalho;
II- Um assessor ou outro servidor ocupante de função comissionada, lotado no Gabinete do Desembargador plantonista a ser indicado por este".
Art. 2º - Acrescentou o § 7º, ao art. 6º, da Resolução Administrativa nº 167/2010, com a seguinte redação:
"As petições apresentadas em meio físico, durante o plantão judicial de que trata o presente artigo, serão recebidas pelo servidor plantonista, competindo a este, quando necessário, encaminhá-las no início do primeiro dia de expediente seguinte, ao setor de distribuição competente para registro no respectivo sistema de tramitação processual."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.